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Áurea Maria de Toledo
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Áurea Maria de Toledo
Comentário ·
há 7 anos
Quero vender um imóvel herdado, mas os outros herdeiros não concordam. Como proceder?
Natália Oliveira
·
há 7 anos
Parabéns Jovem Dra Natália pelo artigo elucidativo, que por sinal, em boa hora me chamou a atenção para uma questão relevante que no momento da orientação ao meu cliente, me passou despercebida. A diminuição do preço do imóvel via hasta pública quando a hipótese se dá pela opção da venda judicial do bem em condomínio, havendo pois, discordância entre os herdeiros sobre o bem indivisível.
Grata Dra. e garanto que diante do alerta estudado, os beneficiários pela herança ao menos reavaliarão o atual ponto de vista, muito mais de foro intimo, que financeiro.
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Áurea Maria de Toledo
Comentário ·
há 8 anos
O advogado criminalista deve saber, de olhos fechados, tudo sobre nulidades
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Jovem, destemido e audacioso. É disso que a justiça precisa. Parabéns pela obra compartilhada com os colegas. Torço pelo êxito final.
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Áurea Maria de Toledo
Comentário ·
há 9 anos
Reconhecimento da união estável extraconjugal
Bruno Bottiglieri
·
há 9 anos
Seria mais generoso, produtivo e acalentador ao jovem escritor, se os Caros colegas Drs Luiz Garcia e Ana Oliveira, preliminarmente comentassem, ao menos, o conteúdo da obra do i .Estagiário aqui publicada, considerando ser ele estudante e aprendiz de Direito, muito lhe aproveitaria (e também para os demais membros do forum), se fossem esposadas pelos comentaristas matérias relevantes ao tema com base nas suas experiências profissionais.
Todavia, apontar e publicar os ERROS de português cometidos, me parece, s.m.j., ter tido muito mais valor aos caros colegas, do que avaliar o estudo e a pesquisa literária promovidos pelo jovem estagiário, que com certeza se aprimora dia a dia com seus estudos jurídicos, a exemplo do boa obra publicada, salvo os deslizes técnicos cometidos. Aconselhar o jovem colega em procurar ajuda técnica para as futuras redações, sutilmente seria menos constrangedor ao autor, e mais elegante publicamente.
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Áurea Maria de Toledo
Comentário ·
há 9 anos
Reconhecimento da união estável extraconjugal
Bruno Bottiglieri
·
há 9 anos
Estimado Paulo
Embora vivamos num mundo contemporâneo, antenado por meios eletrônicos das ultimas gerações, existem nesse mesmo mundo pessoas totalmente alienadas, ingênuas e ignorantes na essência da palavra. É paradoxal, é sim, mas nesse contexto uma grande maioria de mulheres ainda não evoluiram o suficiente para, no mínimo, defenderem seus direitos mais primários. Atuei em caso semelhante agravado pelo tempo da UE bem maior (23 a.) onde o falecido casado em outro estado, vem e constitui família com a minha constituinte, omitindo dela sua real condição civil, ou por medo, ou por má fé, ou quiçá, por amor a ela. Por sorte, os meios judiciais impetrados foram favoráveis a ela. A mulher qdo. ama, confia, e só se dá conta do seu prejuízo pessoal e material quando fatos como esses, reais, acontecem. Amasse ele na mesma equivalência, teria legalizado a situação civil, promovido a escritura da UE e mais ainda, comprado o imóvel em nome também da companheira, mulher e amiga. É isso. Abs.
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Áurea Maria de Toledo
Comentário ·
há 10 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3
Superior Tribunal de Justiça
·
há 13 anos
Concordo plenamente com a leitora Rosa Moreira Souza, considerando que o legista se esquece do principal quando formula uma lei - "o povo", ou seja, as pessoas as quais são destinadas as leis editadas. A linguagem coloquial, formal e seletiva demais, não alcança aos seus apadrinhados: a população comum, gente do dia - a - dia que muito provavelmente resolveria seus conflitos com uma simples leitura de regras civis claras, diretas e inteligíveis a todos os brasileiros.
Há interpretações divergentes entre os próprios técnicos do direito, os militantes no complexo mundo jurídico; o quê se dirá dos leigos e aprendizes do direito.
Quem sabe, um dia, a simplicidade + objetividade caminhem juntas para atingir seu bem maior, o ser humano.
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